TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS À PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AO ATLANTIC PAY
OBJETO
1.1 Estes Termos e Condições são aplicáveis à
Prestação de Serviços as entidades pertencentes ao
Grupo Atlantic Pay (“Termos e Condições”) sendo
relativos à prestação dos serviços (“Serviços”)
descritos nas Ordens de Serviço enviadas à
Contratada ("Ordens de Serviço”) à entidade do
grupo Atlantic Pay indicada nas Ordens de Serviço
(“Contratante”) por parte da contratada qualificada
nas Ordens de Serviço (“Contratada”). A Ordem de
Serviços referente aos Serviços será formalizada entre
as partes por e-mail.
1.2 As partes poderão celebrar ordens de serviço ou
termos aditivos referenciados nestes Termos e
Condições para a adição ou renovação de serviços
relacionados ao seu objeto, devendo (i) fazer menção
expressa a estes Termos e Condições; e (ii) serem
assinados por representantes legalmente constituídos
pelas Partes.
1.3 O Atlantic Pay poderá, a qualquer tempo, submeter
a Contratada aos processos de Registro e
Qualificação (homologação)
ou revalidação
relacionados à prestação de serviços, fornecimento
de bens ou transação comercial com o Atlantic Pay.
Os
processos
mencionados possuem como
finalidade analisar a capacidade do fornecedor em
prover processos, produtos e serviços contratados,
bem como eventuais riscos relacionados a requisitos
determinados pelo Atlantic Pay. Caso a Contratada se
recuse a prestar as informações solicitadas ou o faça
de maneira incompleta, a Contratante poderá
suspender os pagamentos devidos até que a
Contratada regularize sua situação perante o Atlantic
Pay
1.4
A Contratada poderá encontrar todas as
informações referentes ao relacionamento com a
Contratante no Portal de Fornecedores disponível no
link: http://www.atlanticPayglobal.com/fornecedo
res/.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 São obrigações da Contratada:
(a) Responsabilizar-se tecnicamente pela prestação
dos Serviços, comprometendo-se a executá-los
dentro dos padrões de qualidade e segurança
aplicáveis a trabalhos dessa natureza, bem como
utilizar pessoal devidamente qualificado no
cumprimento destes Termos e Condições,
observando todas as leis, regulamentos, normas,
portarias e determinações legais, bem como normas
de segurança dos locais de prestação dos Serviços;
(b) Obedecer e fazer com que seus empregados,
contratados, prepostos ou representantes obedeçam
a toda legislação, normas e regulamentos referentes à
segurança, medicina e higiene do trabalho, acatando
as exigências legais, sob pena de suspensão dos
trabalhos e responsabilização pelo descumprimento;
(c) Garantir a elaboração e entrega dos Serviços
dentro do prazo estipulado pelas Partes, sob pena da
suspensão dos pagamentos até o integral e efetivo
cumprimento
(d) Indenizar e manter indene o Atlantic Pay, em
caráter irrevogável e irretratável, por todo e qualquer
perda ou dano proveniente ou relativa ao
descumprimento de qualquer obrigação assumida
pela Contratada nestes Termos e Condições e nas
Ordens de Serviço;
(e) Não utilizar as marcas, nomes, sinais distintivos,
direitos autorais ou outros direitos do Atlantic Pay, seja
em divulgação ou publicidade, sem a prévia e
expressa autorização, por escrito
(f) Utilizar as informações disponibilizadas pelo
Atlantic Pay exclusivamente para o estrito
cumprimento das obrigações previstas nestes Termos
e Condições; e
(g) Enviar todas as informações solicitadas pelo
Atlantic Pay referente ao processo de qualificação de
fornecedores no prazo e periodicidades por ele
definidos
2.2. São obrigações do Atlantic Pay:
(a) Fornecer à Contratada as informações
necessárias para a execução do Serviço;
(b) Rejeitar, no todo ou em parte os Serviços prestados
em desacordo com as exigências estabelecidas,
exigindo a imediata correção, para que o pagamento
(c) Realizar os pagamentos à Contratada conforme
previsto nestes Termos e Condições.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A Contratada deverá efetuar o faturamento dos
serviços prestados para o Atlantic Pay ou outra
empresa do Grupo Atlantic Pay, para a qual a
Contratada efetivamente preste os serviços,
conforme descrito na Purchase Order ("PO"). A lista de
empresas do Grupo Atlantic Pay poderá ser verificada
neste link: https://www.atlanticPayglobal.
com/procurement/pt-instrucoes-de-faturamento.pdf.
A Contratada deverá faturar a cada uma dessas
empresas de forma separada, levando em conta os
Serviços prestados a cada uma delas, sendo cada
uma das empresas individualmente responsável pelos
pagamentos respectivos, não havendo qualquer
relação de solidariedade ou subsidiariedade entre
elas. O Atlantic Pay ou qualquer das empresas
listadas pagará à Contratada pelos Serviços o valor
descrito nas Ordens de Serviço, nos prazos e
condições de pagamento definidos nesta cláusula.
3.2 O pagamento será efetuado nos termos
informados abaixo, desde que os Serviços tenham
sido executados de acordo com as condições
estabelecidas nestes Termos e Condições e
aprovados pelo Atlantic Pay
3.3 Para que o Atlantic Pay tenha tempo hábil para
operacionalizar o pagamento do Preço, a Contratada
deverá: (i) submeter para aprovação do representante
do Atlantic Pay responsável pela contratação
"Representante do Atlantic Pay" os valores a serem
faturados, observados os prazos abaixo; (ii) solicitar
ao Representante do Atlantic Pay o envio da PO para
faturamento; (iii) apresentar ao Atlantic Pay, após a
aprovação dos valores e recebimento da PO, a nota
fiscal referente aos Serviços juntamente com os
dados para transferência bancária, que deverá ser
enviada ao e-mail: invoice-noreply@Atlantic
Pay.com.br e ao e-mail do Representante do Atlantic
Pay entre o 1º e o 20º (vigésimo) dia do mês de
cobrança dos Serviços prestados. Os documentos
referidos neste item devem ser endereçados, em até 1
(um) dia útil a contar da data de emissão da nota
fiscal, ao e-mail do correspondente comercial do
Atlantic Pay indicado no momento da conclusão das Ordens de Serviço
3.4 Na descrição da nota fiscal deve estar explícito o
número da Purchase Order (“PO”), o mês de
prestação dos Serviços referentes ao pagamento em
questão, além do nome e e-mail do correspondente
comercial do Atlantic Pay. No caso de o pagamento
ser feito por meio de transferência bancária em conta
de titularidade da Contratada, é necessário que na
descrição da nota contenha todos os dados
bancários necessários e a data de vencimento do
pagamento
3.5 O Atlantic Pay realizará preferencialmente o
pagamento por meio de transferência bancária. Em
casos excepcionais de pagamento por boleto este
deve conter no campo “Número do Documento” o
número da Nota Fiscal completo e sem caracteres
especiais e a data de vencimento, que deverá ser a
mesma data indicada na PO
3.6 O Atlantic Pay realizará o pagamento do Preço à
Contratada em até 60 (sessenta) dias corridos
contados do recebimento da nota fiscal juntamente
com o boleto de cobrança ou dados para
transferência bancária. A nota fiscal deverá ser
emitida pela Contratada entre os dias 1º e 20º de cada
mês. Caso a nota fiscal seja emitida em período
distinto do supramencionado, deverá ser cancelada e
reemitida no mês subsequente, dentro da janela de
faturamento, conforme disposto na cláusula 3.3. Caso
o referido dia do mês não seja dia útil no Município de
São Paulo/SP, o pagamento do Preço será realizado
no dia útil imediatamente posterior
3.7 O eventual atraso no pagamento do Preço pelo
Atlantic Pay implicará a incidência de multa moratória
não compensatória de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculado pro rata temporis
3.8 Havendo erro na Nota Fiscal ou ainda, outra
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido à Contratada e o
pagamento ficará pendente até que tenham sido
efetivadas as medidas necessárias à regularização
do respectivo documento, sem quaisquer ônus ou
penalidades ao Atlantic Pay. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e reapresentação do documento fiscal
devidamente retificado, não acarretando qualquer ônus ao Atlantic Pay
3.9 O valor a ser pago pelo serviço já inclui todos os
impostos, taxas contribuições e encargos que sejam
ou venham a ser devidos em razão do objeto destes
Termos e Condições e das Ordens de Serviço
(“Tributos”), em conformidade com a legislação em
vigor, os quais são de inteira responsabilidade da
Contratada
3.10 O Atlantic Pay poderá, a seu exclusivo critério,
realizar retenções de valores a serem pagos à
Contratada para fazer frente a despesas que
eventualmente seja compelida, judicial ou
administrativamente, a realizar em razão de atos,
fatos, pessoas ou coisas sob responsabilidade da
Contratada, ou ainda, para se ressarcir das multas
contratualmente devidas em razão do
descumprimento, por parte da Contratada, de
obrigações daqui decorrentes
3.11 Fica vedado o endosso, o desconto e/ou a
faturização de títulos eventualmente sacados pela
Contratada em face do Atlantic Pay relativamente às
obrigações pecuniárias oriundas destes Termos e
Condições.
RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
4.1 São de responsabilidade exclusiva da Contratada
todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, parafiscais e securitárias, decorrentes do
vínculo empregatício entre ela e os profissionais
necessários à execução dos serviços objeto destes
Termos e Condições (“Encargos”)
4.2 Se o Atlantic Pay verificar a existência de débitos
provenientes do não recolhimento dos Encargos, por
parte da Contratada, o Atlantic Pay poderá,
independentemente de notificação, e ainda sem
prejuízo da continuidade da execução dos Serviços
ou mesmo sem sofrer quaisquer ônus ou
penalidades, suspender os pagamentos devidos à
Contratada, até a quitação dos débitos, ou a sua
regularização perante os órgãos competentes
4.3 Os presentes Termos e Condições não tem o
efeito de criar qualquer relação entre o Atlantic Pay e
os empregados e/ou contratados da Contratada,
que é exclusivamente responsável pelos mesmos,
obrigando-se a indenizar e a manter o Atlantic Pay,
bem como seus diretores, prepostos, empregados,
controladoras, controladas, coligadas a salvo de
toda e qualquer reclamação, pedido, ação (judicial,
administrativa, arbitragem, mediação ou outro
procedimento), dano, custo, despesa, perda ou
responsabilidade relacionada aos Encargos,
(decorrente da suposta violação de direitos de
terceiros ou de qualquer outra natureza)
4.3.1 Caso o Atlantic Pay seja incluído no polo passivo
de reclamação, ação judicial, arbitragem, mediação
ou outro procedimento, decorrentes da
responsabilidade da Contratada em conexão com
estes Termos e Condições e com as Ordens de
Serviço, o Atlantic Pay poderá optar pela contratação
de escritório especializado, à sua livre escolha, para
realizar sua defesa, bem como a de seus prepostos,
empregados, controladoras, controladas, coligadas
ou quaisquer sociedades a ele ligadas, às expensas
da Contratada. Nesses casos, a Contratada não
poderá impugnar a denunciação da lide que o
Atlantic Pay lhe fará
4.3.2 A Contratada obriga-se a pagar imediatamente
ao Atlantic Pay, e sempre antes da data em que o
Atlantic Pay tenha que realizar o pagamento, os
valores que este tenha que desembolsar em virtude
de condenação, bem como custas e despesas
judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios.
Caso o pagamento não seja efetuado o Atlantic Pay
poderá reter os pagamentos devidos à Contratada
até o montante que seja compelido a desembolsar,
sem prejuízo da continuidade da execução dos
Serviços
PRAZO E EXTINÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os Serviços contratados ao amparo destes
Termos e Condições vigorarão por tempo
indeterminado, podendo ser resilidos a qualquer
tempo pelo Atlantic Pay, desde que o faça por escrito
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nessa
hipótese, a Contratada fará jus exclusivamente ao
pagamento proporcional do preço dos Serviços
contratados e respectivos materiais, desde que
empregados ou executados até a data de extinção
da Ordem de Serviço
5.2 Os Serviços contratados ao amparo destes
Termos e Condições poderão, ainda, ser resolvidos
de pleno direito, independentemente de notificação
ou viso, nas seguintes hipóteses:
(a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de
qualquer das Partes;
(b) Não cumprimento, por qualquer das Partes, de
qualquer obrigação prevista nestes Termos e
Condições, em seus Apêndices ou nas Ordens de
Serviço, desde que não sanada no prazo previsto na
comunicação enviada pelo Atlantic Pay nesse
sentido
(c) Ato ou fato (incluindo caso fortuito ou força
maior), inclusive disposição legal ou normativa
superveniente, que impossibilite a plena execução
das obrigações; e
(d) Caso a Contratada ceda ou transfira as Ordens
de Serviço sem prévio consentimento do Atlantic
Pay;
SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS
INFORMAÇÕES
6.1 As disposições deste capítulo somente se aplicarão
ao Atlantic Pay caso este receba informações
confidenciais da Contratada nos termos deste
capítulo.
6.2 As Ordens de Serviço, bem como todas as
informações disponibilizadas, fornecidas e/ou
transmitidas por uma Parte à outra em relação ao
objeto destes Termos e Condições, sob qualquer
forma, envolvidas na sua execução deverão ser
tratados como “Informações Confidenciais” pelas
Partes. Informação Confidencial compreenderá,
ainda, toda a informação produzida por uma Parte
que contenha ou que seja derivada de quaisquer
Informações Confidenciais disponibilizadas,
fornecidas e/ou transmitidas pela outra Parte.
6.3 As Partes, seus os sócios, diretores, assessores
financeiros e legais, empregados e qualquer outra
pessoa relacionada que receba uma Informação
Confidencial (“Representantes”) se obrigam, com
relação às Informações Confidenciais que tenham
acesso a:
(a) Não reproduzir e não copiar, bem como não
divulgar, não transmitir, nem revelar, de qualquer
modo, as Informações Confidenciais, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa
além dos seus próprios Representantes que estejam
diretamente envolvidos no escopo dos Serviços,
somente na medida em que precisem acessar tais
Informações Confidenciais, caso em que estarão
sujeitas às mesmas obrigações de confidencialidade
aqui previstas;
(b) Instruir seus respectivos Representantes e
eventualmente subcontratados, a cumprir com as
obrigações de confidencialidade aqui previstas e
responsabilizar-se por qualquer violação causada por
eles;
(c) Usar as Informações Confidenciais exclusivamente
para fins do objeto destes Termos e Condições;
(d) Manter todas as Informações Confidenciais em
local seguro, de forma permaneçam protegidas
contra violação, divulgação, exploração, utilização,
perda ou acesso não autorizado;
(e) Garantir a destruição das Informações
Confidenciais ao término das Ordens de Serviço ou
quando solicitado pelo Atlantic Pay, o que ocorrer
primeiro; e
(f) Informar imediatamente à outra Parte tomar
conhecimento de qualquer violação das obrigações
de confidencialidade aqui descritas ou qualquer
utilização ou acesso não autorizado destas.
6.4 Não serão consideradas Informações
Confidenciais aquelas que sejam:
(a) Independentemente desenvolvida pelas Partes,
sem o uso das informações confidenciais, conforme
evidenciado por documento escrito;
(b) Obtida de terceiros que não estejam obrigados a
um dever de confidencialidade;
(c) Que sejam ou se tornem públicas sem que as
obrigações de confidencialidade aqui assumidas
tenham sido violadas;
(d) reveladas em virtude de determinação judicial ou
por exigência de autoridade governamental,
obrigando-se a notificar a outra parte em até 48
(quarenta e oito) horas da determinação (ou em
prazo inferior, sendo sempre antes da efetiva divulgação), desde que não lhe seja proibido por lei.
Se nenhuma medida para prevenir a divulgação de
Informação Confidencial for tomada dentro do prazo
requerido para as Informações Confidenciais serem
divulgadas, a Parte compelida a divulgar tal
informação deve fazê-lo, somente na medida
requerida nos termos da determinação e deve
requisitar à autoridade competente que tratamento
confidencial seja conferido a tais informações.
6.5 As obrigações de confidencialidade devem
permanecer válidas mesmo após a rescisão ou a
expiração do prazo das Ordens de Serviço, pelo prazo
de 2 (dois) anos. O prazo não se aplicará àquelas
informações que configurem como segredo de
negócio, ou seja, decorrentes de descoberta feita
mediante elevados investimentos em pesquisa ou por
meio da prática empresarial que proporciona
vantagem competitiva ao Atlantic Pay, as quais
deverão ser mantidas sob sigilo por prazo
indeterminado.
6.6 A Contratada garante, caso aplicável ao objeto
das Ordens de Serviço, que adota padrões e técnicas
de segurança da informação adequadas a
sensibilidade do serviço e dos dados tratados na
execução destes Termos e Condições ou decorrentes
da legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se
limitando a implantação de controle de acesso,
gestão de vulnerabilidades, gestão de incidentes,
avaliações internas e externas de segurança da
informação, proteção de redes, conscientização, etc.
6.7 A Contratada declara, para todos os fins e efeitos
de direito, ter conhecimento sobre os termos da
Política de Segurança Cibernética do Atlantic Pay
(http://www.atlanticPayglobal .com
/contrato/politica-seguranca/), obrigando-se a
observá-la e responsabilizando-se perante o Atlantic
Pay por quaisquer perdas e danos, diretos e indiretos,
que o Atlantic Pay venha a sofrer em razão do
descumprimento de quaisquer termos da Política de
Segurança Cibernética do Atlantic Pay.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 A Contratada reconhece que é de titularidade do
Atlantic Pay toda a propriedade intelectual
empregada no aplicativo para celular, na página
http://www.atlanticPayglobal.com / e em qualquer
material criado ou disponibilizado pelo Atlantic Pay.
Tal propriedade intelectual engloba, mas não se limita
a: (i) marcas, denominações sociais, nomes de
serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de
domínio da internet e outros sinais distintivos; (ii)
patentes, modelos de utilidade, certificados de
adição; (iii) registros de desenhos industriais; (iv)
direitos autorais, programas de computador, layouts,
formas de apresentação, combinações de cores,
códigos fonte; e (v) segredos industriais e know-how.
Assim como todos os pedidos, registros, extensões e
renovações relacionadas a tais propriedades.
7.2 A Contratada se compromete a não violar,
reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer
propriedade intelectual do Atlantic Pay, bem como a
não utilizar qualquer propriedade intelectual do
Atlantic Pay para quaisquer finalidades além das
previstas nestes Termos e Condições e permitidas por
lei.
7.3 Caso aplicável, para fins desta cláusula, todas as
entregas, que incluem, mas não se limitam a
desenvolvimento de conteúdo, software,
código-fonte, aplicativo, material ou obra a serem
realizadas pela Contratada no âmbito deste Contrato
serão denominadas, em conjunto, como “Conteúdo”.
Os direitos de propriedade intelectual de todo
Conteúdo, desenvolvido pela Contratada para a
Contratante serão integralmente cedidos à
Contratante, em caráter definitivo, perpétuo, integral,
mundial, irrevogável e irretratável, podendo a
Contratante fazer qualquer uso do Conteúdo a partir
dessa cessão, por prazo indeterminado e sem
limitação, de acordo com as estipulações previstas no
Contrato. A cessão regulada nesta cláusula inclui,
sem limitação, todos os direitos autorais patrimoniais
previstos na Lei nº 9.610/98, de propriedade intelectual
e outros, pertencentes à Contratada relacionados ao
Conteúdo desenvolvido sob a égide do presente
Contrato.
7.3.1 Com a assinatura do presente Contrato, a
Contratante passa a ser a exclusiva titular de todos os
direitos referentes ao conteúdo desenvolvido pela
Contratada, razão pela qual passa a ser titular,
também, de todas as obrigações correspondentes,
assumindo completa e total responsabilidade pelo
seu uso e sua exploração. A Contratada reconhece,
ainda, que toda e qualquer forma de modificação,
adaptação e/ou utilização do Conteúdo também
pertencerá, unicamente, à Contratante, podendo a
Contratante utilizar o Conteúdo livremente, no Brasil
ou no exterior, por prazo indeterminado, a qualquer
tempo, incluindo-se, sem limitação, reproduzir parcial
ou integralmente, editar, traduzir para qualquer
idioma, adaptar, produzir posts, gifs, banners,
vinhetas, frames, boomerangs, montagens, etc. com
base no Conteúdo, aperfeiçoar, transformar, permitir
que terceiros realizem adaptações e transformações,
distribuir, comercializar, levar a registro, ceder e
licenciar o Conteúdo, a qualquer título e a seu
exclusivo critério. A Contratada declara e reconhece
que a Contratante poderá ceder o Conteúdo ou
partes dele a terceiros, sem que nenhuma
contrapartida adicional ou indenização seja devida à
Contratada.
A 7.3.2 A Contratada garante que obteve todos os
termos de cessão dos direitos patrimoniais, inclusive
de direitos autorais, de todas e quaisquer pessoas
físicas que participaram da criação e
desenvolvimento do Conteúdo, para que a cessão
prevista nesta Cláusula 7.3 pudesse ser realizada pela
Contratada.
CUMPRIMENTO DAS LEIS DE COMBATE AO SUBORNO
E À CORRUPÇÃO
8.1 As Partes obrigam-se a cumprir, e a fazer cumprir,
por si, suas afiliadas, acionistas, funcionários e
subcontratados, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt
Practices Act - FCPA, de 1977, as Leis 9.613/1998 e
12.683/2012, e demais regulamentações correlatas
como a Circular BCB 3.978/20, ICVM 617, dentre outras,
devendo (i) adotar as melhores práticas de
integridade e controles internos, com o objetivo de
prevenir atos de lavagem de dinheiro, financiamento
do terrorismo e demais práticas ilícitas; (ii) abster-se
de praticar atos ilícitos ou com o objetivo de obter
vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou
direcionar negócios ilicitos no interesse ou para
benefício, exclusivo ou não, das Partes. Caso tenha
conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as
normas citadas, a Contratada deverá comunicar
imediatamente ao Atlantic Pay, que tomará as
providências que entender necessárias.
8.2 A Contratada declara-se ciente de que o Atlantic
Pay poderá requerer, a qualquer momento durante a
contratação de prestação de serviços ou durante a
execução destes Termos e Condições, informações
adicionais da Contratada para o processo de KYS
(Know Your Supplier - Conheça Seu Fornecedor) e ou
KYP (Know Your Partner- Conheça Seu Parceiro), além
de solicitar o preenchimento do formulário de
Diligência Aprofundada (Due Diligence) ao Atlantic
Pay, para os fins supracitados.
2 O Atlantic Pay poderá resilir imediatamente as
Ordens de Serviço, sem observância do prazo previsto
nesta cláusula, caso entenda existirem suficientes
indícios de violação, por parte da Contratada.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
9.1 A Contratada obriga-se ainda a:
(a) Respeitar o direito de livre associação e
negociação coletiva de seus empregados;
(b) Respeitar e promover a diversidade, abstendo-se
de todas as formas de preconceito e discriminação,
de modo que nenhum empregado ou potencial
empregado receba tratamento discriminatório em
função de sua raça, cor de pele, origem étnica,
nacionalidade, posição social, idade, religião,
gênero, orientação sexual, estética pessoal,
condição física, mental ou psíquica, estado civil,
opinião, convicção política, ou qualquer outro fator
de diferenciação;
(c) Adotar conduta justa e ética, respeitando os
princípios estabelecidos no Código de Conduta de
Fornecedores (http://www.atlanticPayglobal.com/
etica-e-compliance/), o qual a Contratada desde já
declara conhecer e estar vinculada. O referido
Código de Conduta poderá ser revisto ou alterado a
qualquer momento, comprometendo-se o Atlantic
Pay a enviar a versão atualizada para o meio de
comunicação disponibilizado pela Contratada; e
(d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como
evitar práticas que possam lhe causar danos,
executando seus serviços em estrita observância às
normas legais e regulamentares, aplicáveis ao
assunto, incluindo, mas não se limitando à: (i) Lei nº
6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio
Ambiente; (ii) Lei nº 9.605/1998, “Lei dos Crimes
Ambientais” e (iii) Lei nº 12.305/2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as
demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao
manuseio e ao descarte adequado dos resíduos
sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando
todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte
adequado, de acordo com as normas antes
mencionadas.
IDIOMAS
O presente Contrato é redigido nos idiomas português
e inglês, sendo que, em caso de divergência ou
dúvidas de interpretação entre as versões, a versão
em português deverá prevalecer.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As partes declaram que nenhum investimento que
extrapole os riscos normais de seus negócios foi ou
será realizado a fim de executar estes Termos e
Condições e respectivas Ordens de Serviço, não
sendo aplicável o disposto no parágrafo único do
artigo 473 do Código Civil Brasileiro.
10.2 A Contratada não poderá ceder ou transferir,
total ou parcialmente, estes Termos e Condições e
respectivas Ordens de Serviço ou quaisquer das
obrigações aqui previstas, sem o consentimento
prévio por escrito do Atlantic Pay.
10.3 A execução das Ordens de Serviço poderá ser
subcontratada, integral ou parcialmente, mediante
prévia anuência por escrito do Atlantic Pay, hipótese
em que a Contratada manter-se-á integralmente
responsável perante o Atlantic Pay pelo total
cumprimento das obrigações previstas nestes Termos
e Condições e respectivas Ordens de Serviço.
10.4 Estes Termos e Condições somente poderão ser
alterados ou modificados em qualquer de suas
cláusulas mediante termo aditivo assinado pelas
partes.
10.5A Contratada manterá registros adequados
relacionados a este Contrato durante a Vigência e por
5 anos após (ou mais, se relacionado a uma
reivindicação para a qual o prazo de prescrição é
maior) e durante esse período o Atlantic Pay terá o
direito mediante aviso razoável durante o horário
comercial normal para inspecionar e auditar as
instalações e registros da Contratada para verificar a
conformidade com suas declarações, garantias e
obrigações relacionadas a esses Termos e Condições.
10.6A tolerância das Partes por qualquer
descumprimento de obrigações assumidas nestes
Termos e Condições e respectivas Ordens de Serviço
não será considerada novação, renúncia ou
desistência a qualquer direito, constituindo uma mera
liberalidade, não impedindo a parte tolerante de exigir
da outra parte seu fiel cumprimento, a qualquer
tempo.
10.7 Estes Termos e Condições e respectivas Ordens
de Serviço substituem acordos anteriores
relacionados ao objeto destes.
10.8 Os Adendos a estes Termos e Condições e os
Adendos assinalados nas Ordens de Serviço fazem
parte integrante e inseparável destes Termos e
Condições. As partes concordam que estes Termos e
Condições prevalecem sobre qualquer anexo ou
proposta comercial que seja contrária ao que está
estabelecido nestes Termos e Condições.
10.9 Caso qualquer disposição destes Termos e
Condições venha a ser julgada nula por qualquer
autoridade judiciária, tal decisão não afetará a
validade das disposições remanescentes, devendo
estes Termos e Condições continuarem a vigorar e a
produzir efeitos como se as disposições invalidadas
jamais tivessem constado do mesmo, desde a sua
celebração.
10.10 Todos os avisos e comunicações enviados no
âmbito destes Termos e Condições e respectivas
Ordens de Serviço deverão ser feitos por escrito e
poderão ser entregues: por e-mail, pessoalmente, por
carta registrada com aviso de recebimento ou por
Cartório de Títulos e Documentos, para os seguintes
endereços, e-mails e aos cuidados das pessoas
indicadas nas Ordens de Serviço (“Notificações”).
10.11 As Notificações enviadas de acordo com esta
cláusula serão consideradas entregues (i) no
momento da entrega, se entregues pessoalmente ou
por oficial do Cartório de Títulos e Documentos; (ii) no
momento do recebimento, se forem enviadas por
correio; (iii) no momento de transmissão, se forem
enviadas por e-mail no horário comercial; (iv) às 09:00
da manhã do dia útil seguinte ao dia do envio, se
forem enviadas por e-mail fora do horário comercial.
10.12 - Para casos em que haja o compartilhamento
ou tratamento de dados pessoais, as condições
específicas que regerão tal tratamento estão
definidas no Anexo 1 a estes Termos e Condições.
10.13 - Caso a prestação dos Serviços descritos na
Ordem de Serviço envolvam o processamento e
armazenamento de dados e que venham a ser
classificados conforme critérios internos do Atlantic
Pay como prestação de Serviço Relevante, serão
aplicadas as regras definidas no Anexo 2.
10.14 Fica eleito o Foro Central da Comarca de São
Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para
dirimir eventuais questões relativas a estes Termos e
Condições e respectivas Ordens de Serviço.
ANEXO 1
TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que o Atlantic Pay, na qualidade de
Controladora, e a Contratada, na qualidade de
Operadora, desejam definir as condições específicas
que regerão o tratamento dos dados pessoais que
serão compartilhados entre as Partes para a
consecução do objeto dos Termos e Condições;
Resolvem as Partes, em comum acordo, assumir as
obrigações e condições previstas nas cláusulas do
presente Termo de Tratamento de Dados Pessoais,
que passará a ser parte integrante dos Termos e
Condições, razão pela qual devem ser considerados
sempre em conjunto. Este Termo de Tratamento de
Dados Pessoais (“Termo”) se aplica às atividades de
Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido
abaixo) realizadas em razão do e integra os Termos e
Condições para todos os fins de direito. Quaisquer
termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos
de outra forma neste Termo terão o significado
atribuído a eles nos Termos e Condições ou na LGPD.
DEFINIÇÕES
Neste Termo, os seguintes termos terão os
significados definidos abaixo:
1.1 “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados”
significam qualquer lei e regulamentação, incluindo
qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade
Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento
dos Dados Pessoais que ocorra no contexto dos
Termos e Condições.
1.2 “LGPD” significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas
respectivas alterações posteriores).
1.3 “Dados Pessoais do Controlador” significam
qualquer Dado Pessoal compartilhado pelo
Controlador para Tratamento pela Contratada ou
qualquer um de seus Operadores, incluindo Dados
Pessoas Sensíveis, no contexto dos Termos e
Condições.
1.4 “Serviços” significam os serviços e outras
atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou
em nome da Contratada para a Contratante, no
contexto dos Termos e Condições.
1.5 “Suboperador” significa qualquer pessoa natural
ou jurídica que, em nome do Operador, irá tratar os
Dados Pessoais em nome do Controlador, no contexto
dos Termos e Condições.
1.6 "Colaborador(es)” significa qualquer empregado,
funcionário, inclusive subcontratados ou
terceirizados, representantes ou prepostos,
remunerado ou sem remuneração, em regime integral
ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha
acesso a Dados Pessoais.
1.7 “Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer
autoridade, inclusive judicial, competente para
fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente,
incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
1.8 “ANPD” significa a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na
LGPD.
Quaisquer obrigações deste Termo que façam
referência às exigências presentes apenas na LGPD
passarão a valer com a entrada em vigor da LGPD.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO
CONTROLADOR
2.1 A execução dos Termos e Condições pressupõe o
compartilhamento de Dados Pessoais pelo
Controlador para a Contratada, que atuará como
Operador. O Operador se compromete, em relação às
atividades de Tratamento de Dados
Pessoais realizadas no contexto dos Termos e
Condições, a:
2.1.1 Tratar os Dados Pessoais de acordo com
todas as Leis e Regulamentos de Proteção de
Dados aplicáveis, inclusive as que entrarem em
vigor após a assinatura deste Termo;
2.1.2 Tratar apenas os Dados Pessoais do
Controlador necessários para a execução dos
Termos e Condições, e apenas para as
finalidades previstas no Apêndice 1 (quando
preenchido), exceto nos casos em que o
Tratamento for necessário para o cumprimento
de obrigações legais ou regulatórias a que se
sujeite o Operador. Caso o Operador entenda que
outras atividades de Tratamento são necessárias
para a execução dos Termos e Condições, deverá
requerer a aprovação prévia, por escrito, do
Controlador. O Operador deve abster-se de
realizar as novas atividades de Tratamento até
que o Controlador manifeste sua concordância
por escrito;
2.1.3 Comunicar imediatamente o Controlador
caso o Operador tenha acesso, no contexto da
execução dos Termos e Condições, a Dados
Pessoais excessivos ou não necessários à
execução dos Termos e Condições, devendo
inutilizar tais Dados Pessoais;
2.1.4 Cooperar com o Controlador no devido
cumprimento das obrigações referentes ao
exercício dos direitos dos Titulares previstos na
LGPD e também no atendimento a eventuais
solicitações de Autoridades Fiscalizadoras; e
2.1.5 Notificar imediatamente o Controlador em
caso de qualquer alteração relacionada à
segurança, privacidade e/ou práticas que
possam impactar as obrigações assumidas por
meio da assinatura deste Termo.
2.2. É vedado ao Operador:
2.2.1. Copiar, transferir, duplicar, ou realizar ação
que vise à criação de um novo banco de dados
contendo os Dados Pessoais do Controlador fora
do escopo inicialmente contratado com, ou
autorizado, por escrito, pelo Controlador;
2.2.2. Utilizar qualquer tipo de ferramenta,
tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro
método que vise identificar os Titulares dos Dados
Pessoais, nos casos em que o Controlador tenha
compartilhado os Dados Pessoais de forma a não
ser possível a identificação direta dos Titulares
sem que haja o cruzamento com outras
informações ou com o acesso à chave de
identificação; e
2.2.3. Anonimizar os Dados Pessoais do
Controlador que foram disponibilizados ao
Operador no contexto dos Termos e Condições e
utilizá-los, de forma anonimizada, para outras
finalidades que não previstas nos Termos e
Condições e neste Termo.
COLABORADORES DO OPERADOR
3.1 O Operador deverá assegurar que o acesso e o
Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador
realizados no contexto dos Termos e Condições
fiquem restritos aos Colaboradores responsáveis pelo
Tratamento, de acordo com a cláusula 2.1.2 deste
Termo, bem como que tais Colaboradores:
3.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos
princípios da proteção de dados e às leis que
envolvem o tratamento; e
3.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do
Operador, incluindo as obrigações do presente
Termo.
3.2 O Operador deverá assegurar que todos os
Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo
ou obrigações profissionais ou estatutárias de
confidencialidade e proteção de dados.
SEGURANÇA
4.1 O Operador implementará medidas técnicas,
administrativas e organizacionais adequadas e
compatíveis com as atividades de tratamento
realizadas. Para avaliar o nível apropriado de
segurança, o Operador deverá levar em conta os
riscos que são apresentados pelo Tratamento, em
particular aqueles relacionados a Incidentes de
Segurança.
4.2 O Controlador poderá estabelecer, por escrito,
critérios mínimos de segurança que considere
necessários à execução dos Termos e Condições, que
deverão ser adotados pelo Operador, incluindo a
Política de Segurança da Informação do Controlador.
Tais critérios não limitam a obrigação do Operador de
adotar medidas de segurança adicionais, bem como
não eximem o Operador em seu dever de garantia de
segurança da informação.
4.3 O Operador se compromete a realizar
regularmente testes, avaliações e verificações da
efetividade das medidas técnicas, administrativas e
organizacionais para assegurar a segurança dos
processos que envolvam o tratamento dos Dados
Pessoais do Controlador.
SUBPROCESSADOR
5.1 O Operador não poderá realizar qualquer
atividade de Tratamento em nome do Controlador
por meio de terceiros Suboperadores, salvo (i) em
caso de Suboperadores autorizados por meio de lista
anexa a este Termo (se existente), conforme cláusula
5.3; ou (ii) quando autorizado por escrito pelo
Controlador.
5.2. Quando qualquer atividade de Tratamento for
autorizada pelo Controlador a ser realizada por um
Suboperador, o Operador deverá garantir que as
obrigações presentes neste Termo estender-se-ão ao
Suboperador. O Operador deverá, em relação ao
Suboperador, ainda:
5.2.1. Preservar a integridade e precisão dos
Dados Pessoais do Controlador, devendo
atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido
do Controlador;
5.2.2. Verificar, por meio de “due dilligence” ou
procedimento equivalente, que cada
Suboperador tenha condições garantir um nível
de proteção de Dados Pessoais, no mínimo,
equivalente a este Termo e providenciar
evidências dessa verificação para o Controlador;
5.2.3. Celebrar, por escrito, contrato com cada
Suboperador, cujo teor deverá incluir disposições,
no mínimo, equivalentes a este Termo;
5.2.4. Ser responsável por todas as ações e
omissões do Suboperador em relação ao
tratamento de Dados Pessoais do Controlador;
5.2.5. Apresentar, quando requerido pelo o
Controlador cópia dos contratos firmados entre
Operador e Suboperador, devidamente
assinados, podendo ocultar as informações
confidenciais, comerciais ou concorrencialmente
sensíveis.
5.3. O Controlador autoriza, desde já, a contratação
do(s) Suboperador(es) mencionado(s) no Apêndice 2
para as atividades de Tratamento relacionadas no
Apêndice 1, devendo o Operador comprovar os
requisitos exigidos pela cláusula 5.2 acima.
5.4. O Operador deve fornecer notificação prévia por
escrito ao Controlador sobre seu interesse de indicar
qualquer novo Suboperador que não se enquadre
nas exceções da cláusula 5.1, incluindo detalhes
completos do Tratamento a ser realizado pelo
Suboperador. O Controlador poderá, a seu exclusivo
critério, aprovar ou não a contratação de
Suboperador, manifestação essa que se dará por
escrito ao Operador. O Operador não contratará
com, nem divulgará quaisquer Dados Pessoais do
Controlador para o Suboperador, caso não tenha sido
aprovado pelo Controlador.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 Caso seja necessário, única e exclusivamente para
prestação dos Serviços, a realização de Transferência
Internacional de Dados Pessoais por parte do
Operador, e caso o país de destino não possua nível
adequado de proteção de Dados Pessoais conforme
determinações da ANPD, o Operador deverá garantir
que a Transferência Internacional seja realizada de
acordo com um dos mecanismos previstos pela LGPD
e demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
DIREITOS DO TITULAR
7.1 O Operador deverá auxiliar o Controlador no
cumprimento das obrigações relacionadas ao
exercício dos direitos dos Titulares dos Dados
Pessoais, de acordo com as Leis e Regulamentos de
Proteção de Dados. O Operador deverá garantir que
os Suboperadores que participam das atividades de
Tratamento, contribuam nos mesmos termos.
7.2 O Operador deverá:
7.2.1 Notificar imediatamente o Controlador em
caso de recebimento de solicitação de Titular de
Dados, quando relacionada a qualquer atividade
de Tratamento realizada em nome do
Controlador, no contexto dos Termos e
Condições; e
7.2.2 Abster-se de responder qualquer solicitação
de Titular de Dados relacionada à atividade de
Tratamento realizada em nome do Controlador,
sem que o Controlador tenha manifestado, por
escrito, concordância com o teor da resposta a
ser apresentada ao Titular.
INCIDENTE DE SEGURANÇA
8.1. Quando o Operador identificar a ocorrência ou
suspeita de ocorrência de um Incidente de Segurança
deverá notificar o Controlador, imediatamente e por
escrito, com informações suficientes (no mínimo,
descrição do ocorrido, Titulares afetados, data,
causa, possíveis impactos aos Titulares de Dados
Pessoais do Controlador, ações de mitigação
adotadas e próximos passos) para que o Controlador
possa cumprir com eventuais exigências impostas
pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
8.2. O Operador, além de enviar a notificação, deverá
apresentar em até 72 (setenta e duas) horas um plano
de resposta ao Incidente de Segurança para
aprovação do Controlador.
8.3 O Operador, às suas próprias custas, investigará
as causas e as consequências do Incidente de
Segurança e tomará as medidas necessárias para
remediar suas consequências, informando
prontamente o Controlador de todas as ações
tomadas.
8.4 O Operador deverá manter registro dos Incidentes
de Segurança, contendo pelo menos (a) descrição da
natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição
das consequências do Incidente de Segurança e (c)
descrição das medidas tomadas ou propostas pelo
Operador para tratar do Incidente de Segurança.
8.5 O Operador não divulgará qualquer informação
sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja
expressamente autorizado a fazê-lo pelo Controlador,
ou esteja obrigado por determinação de Autoridades
Fiscalizadoras ou pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
AUTORIDADES FISCALIZADORAS
9.1 O Operador deverá cooperar com o Controlador
no cumprimento de obrigações ou solicitações
impostas por Autoridade Fiscalizadora competente.
9.2 O Operador deverá informar imediatamente ao
Controlador o recebimento de solicitações de
informações ou determinações por Autoridades
Competentes relacionadas a qualquer atividade de
Tratamento realizada no contexto dos Termos e
Condições. Quando essas solicitações ou
determinações estiverem relacionadas aos Dados
Pessoais do Controlador, o Operador submeterá
sugestão de resposta para validação do Controlador
dentro do prazo legal ou determinado pelas
Autoridades Competentes.
EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO
CONTROLADOR
10.1 O Operador deverá, sempre que solicitado por
escrito pelo Controlador, inclusive com o Término dos
Termos e Condições, (i) interromper o tratamento dos
Dados Pessoais do Controlador, e/ou (ii) eliminar
completamente os Dados Pessoais elencados pelo
Controlador, bem como todas as cópias porventura
existentes (seja em formato digital ou físico), exceto
quando a manutenção dos Dados Pessoais for
necessária para o cumprimento de obrigação legal
ou regulatória, devendo fornecer declaração
confirmando essas providências.
10.2 Com o término dos Termos e Condições,
mediante solicitação por escrito do Controlador,
devolver ao Controlador uma cópia completa de
todos os Dados Pessoais do Controlador, mediante
transferência segura e em formato interoperável ou
proprietário do Controlador.
10.3 O Operador deverá fornecer certificação por
escrito para o Controlador de que cumpriu
integralmente esta seção, dentro de 30 dias corridos
do Data do Término, guardando logs e outra
comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais
podem ser solicitados a qualquer momento pelo
Controlador.
11.1 O Operador concorda que o Controlador terá o
direito, a qualquer momento, durante a vigência dos
Termos e Condições e/ou durante todo o período em
que o Operador e/ou Suboperador retiver os Dados
Pessoais do Controlador, de realizar uma avaliação
interna ou auditoria para confirmar que o Operador
e/ou Suboperador está agindo em conformidade
com este Termo, mediante notificação ao Operador
com 10 dias de antecedência. A auditoria apenas
poderá ser realizada por empregados do Controlador
ou terceiro contratado, desde que seja assinado
termo de confidencialidade com o Controlador.
11.2 O Operador deverá disponibilizar, a qualquer
momento, todas as informações necessárias para
demonstrar conformidade com este Termo e com os
Termos e Condições, e deverá permitir e contribuir
com as auditorias, incluindo verificações e inspeções
periódicas, pelo Controlador ou por auditor enviado
pelo Controlador, em relação ao Tratamento dos
Dados Pessoais do Controlador. No caso de quaisquer
falhas ou inconformidades de segurança
encontradas durante tais auditorias, o Operador
deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações
necessárias para resolver as falhas ou
inconformidades identificadas.
11.3 Caso o Operador não solucione as falhas ou
inconformidades identificadas pelo Controlador, em
prazo acordado pelas Partes, o Controlador poderá
rescindir os Termos e Condições.
INDENIZAÇÃO
12.1 O Operador deverá indenizar, defender e isentar o
Controlador e/ou suas filiais contra toda e qualquer
responsabilidade, perda, reivindicação, dano,
indenização, multa, penalidade e despesa (incluindo
honorários advocatícios e custos decorrentes ou
relacionados a qualquer ação, reivindicação ou
alegação de terceiros) que decorrer do não
cumprimento deste Termo e/ou não cumprimento
das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
12.2 Caso a ANPD ou qualquer outra Autoridade
Fiscalizadora impute sanções ao Controlador,
relacionadas a este Termo, e for constatada culpa,
dolo ou outro elemento de responsabilidade do
Operador e/ou Suboperador, o Operador deverá
arcar com a penalidade financeira – quando for o
caso - e/ou indenizar o Controlador, inclusive pelos
danos reputacionais experimentados pelo
Controlador ao longo do processo administrativo,
judicial e/ou arbitral.
12.3Este Termo não gera responsabilidade solidária
entre as Partes, por quaisquer penalidades
relacionadas às atividades de Tratamento realizadas
no contexto dos Termos e Condições, devendo cada
Parte ser responsabilizada individualmente no limite
de suas atividades.
RESPONSABILIDADE
13.1As obrigações de indenização do Operador de
acordo com a Cláusula 12 serão adicionais, e não
excluem qualquer obrigação de indenização que
conste dos Termos e Condições.
13.2 Fica ainda estabelecido que o presente Termo: (i)
não gera qualquer limitação de responsabilidade do
Operador das atividades de Tratamento de Dados
Pessoais realizadas em nome do Controlador, no
contexto dos Termos e Condições; e (ii) não impede o
Controlador de exercer quaisquer direitos que possa
ter em relação a este Termo;
TERMOS GERAIS
14.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre
mediação e jurisdição:
14.1.1 As Partes deste Termo se submetem à escolha da
jurisdição estipulada nos Termos e Condições com
relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de
qualquer forma, decorrentes deste Termo, incluindo
disputas relativas à sua existência, validade ou
rescisão ou as consequências de sua nulidade; e
14.1.2 Este Termo e todas as obrigações
extracontratuais ou outras decorrentes ou
relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou
território estipulado para este fim nos Termos e
Condições.
14.2 Em caso de conflito entre as disposições deste
Termo e os Termos e Condições ou qualquer outro
documento firmado entre as partes, especificamente
em relação às atividades de Tratamento de Dados
Pessoais, prevalecerão as
disposições deste Termo, exceto nos casos em que
documento superveniente seja firmado entre as
partes, declarando expressamente a subsidiariedade
deste Termo.
14.3 Este Termo poderá ser alterado pela vontade das
partes ou caso sobrevenha nova lei, regulação ou
direcionamentos por parte da ANPD ou qualquer
Autoridade Fiscalizadora que demande a alteração
de suas disposições. As novas
disposições deverão ser acordadas pelas Partes de
boa-fé e sempre por escrito como termo aditivo a este
Termo.
14.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja
considerada nula, inválida ou inexequível, as
disposições remanescentes permanecerão válidas e
em vigor. A disposição nula, inválida ou inexequível
deve ser alterada para garantir a sua validade e
eficácia, preservando as intenções das partes.
14.5 Este Termo permanecerá em vigor até que os
Termos e Condições sejam rescindidos por qualquer
motivo.
14.6 Este Termo sobreviverá à rescisão ou término dos
Termos e Condições com relação às atividades de
Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador
originadas pelos Termos e Condições que continuem
ocorrendo, mesmo após a rescisão ou
término dos Termos e Condições, ainda que apenas
para fins de cumprimento de obrigação legal ou
regulatória.
Este Termo é celebrado e torna-se parte integrante e
obrigatória dos Termos e Condições, com efeitos a
partir desta data, aplicando-se, porém, a todas as
atividades de tratamento de Dados Pessoais
realizadas desde a data da celebração das Ordens de
Serviço relativas aos Termos e Condições.